A nossa sociedade identifica-se com o modelo de Estado Democrático de Direito, com influências de ambos os sistemas referidos atrás, com predominância para o romano-germânico, por questões históricas e geográficas. Na Constituição da República Portuguesa (CRP) existem diversos princípios (ou direitos dos cidadãos) que caracterizam o Estado e o sistema político-jurídico:
- O Direito à Dignidade. Logo no artigo 1º. diz-se que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana ...”; este princípio é a base de um outro, o da Igualdade.
- O Direito dos portugueses construírem uma sociedade livre, justa e solidária.
- Direito à Independência, baseada na soberania popular. Por opção voluntária e livre garante os direitos e liberdades fundamentais.
- Direito às liberdades fundamentais consagradas na Declaração Universal dos Direitos do Homem (considerada superior à própria CRP em termos hierárquicos).
- Direito de respeito e aceitação do Direito Internacional (também ele considerado anterior à CRP).
A Norma Fundamental, que serve de base ao sistema político-jurídico português, é a dignidade da Pessoa Humana, no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais contidos na Declaração Universal dos Direitos
do Homem. A partir desta norma fundamental surge um esquema de valores espirituais e sociais, determinantes do conteúdo da organização político-social portuguesa e do Direito que dela emana.
Enviar um comentário