ESTE BLOG TEM COMO OBJECTO, COMPILAR ALGUMA DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PELOS AUTORES COMO COMPLEMENTO DE ESTUDO DO CURSO DE AGP 2009-2012. A COMPREENSÃO DO FENÓMENO DA ADMINISTRAÇÃO, NAS SUAS MÚLTIPLAS FACETAS E DAR A CONHECER UMA VISÃO GLOBAL E SISTEMÁTICA DO SERVIÇO PÚBLICO SÃO OS NOSSOS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS. O RELACIONAMENTO DAS MATÉRIAS ESTUDADAS COM A ACTUALIDADE, COM A INSERÇÃO DE ARTIGOS, REFLEXÕES E COMENTÁRIOS ENRIQUECERÃO O NOSSO BLOG. TODOS OS CONTRIBUTOS RESULTANTES DE PESQUISAS ESTÃO IDENTIFICADOS QUANTO AOS SEUS AUTORES, AOS QUAIS AGRADECEMOS ANTECIPADAMENTE.

Noção Geral de Direito (Direito Objectivo)

sábado, 26 de março de 2011

“Sistema de normas de conduta social, assistido de protecção coactiva.” – Castro Mendes.

O Direito é um conjunto de regras ou directivas que impõem um sistema de valores considerados essenciais para uma determinada sociedade.
Essas regras ou conjunto de normas são influenciadas por aspectos de ordem religiosa, ética, moral e ainda aspectos geográficos e políticos.

O conjunto de normas caracterizam e definem uma sociedade, na mesma medida em que são definidas por ela. Ou seja, existe uma relação de causa-efeito mútua.
As normas sociais asseguram a subsistência da Sociedade como entidade organizada. Os destinatários das normas de Direito são todos os membros da Sociedade, sem excepção, desde quem as faz (poder legislativo), quem as aplica (poder executivo), quem julga a sua aplicação (poder judicial) e todos os membros da sociedade em geral.

Quer isto dizer que ninguém está acima do Direito. Este conceito remete para a Democracia, ou seja, todos são iguais aos olhos da Lei, ninguém é independente ou superior à autoridade.

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