Três acepções:
Internacional – quando se fala em Estado, trata-se do Estado soberano, titular de direitos e obrigações na esfera internacional.
Constitucional – o Estado surge-nos como comunidade de cidadãos que, nos termos do poder constituinte que a si própria se atribui, assume uma determinada forma política para prosseguir os seus fins nacionais.
Administrativa – o Estado é a pessoa colectiva pública que, no seio da comunidade nacional, desempenha sob a direcção do Governo, a actividade administrativa.
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