ESTE BLOG TEM COMO OBJECTO, COMPILAR ALGUMA DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PELOS AUTORES COMO COMPLEMENTO DE ESTUDO DO CURSO DE AGP 2009-2012. A COMPREENSÃO DO FENÓMENO DA ADMINISTRAÇÃO, NAS SUAS MÚLTIPLAS FACETAS E DAR A CONHECER UMA VISÃO GLOBAL E SISTEMÁTICA DO SERVIÇO PÚBLICO SÃO OS NOSSOS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS. O RELACIONAMENTO DAS MATÉRIAS ESTUDADAS COM A ACTUALIDADE, COM A INSERÇÃO DE ARTIGOS, REFLEXÕES E COMENTÁRIOS ENRIQUECERÃO O NOSSO BLOG. TODOS OS CONTRIBUTOS RESULTANTES DE PESQUISAS ESTÃO IDENTIFICADOS QUANTO AOS SEUS AUTORES, AOS QUAIS AGRADECEMOS ANTECIPADAMENTE.

Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P

sábado, 4 de junho de 2011


O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP, IP) é a entidade pública a quem compete, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, gerir, de forma integrada, a tesouraria e a dívida pública directa do Estado português.

Imposto de Isqueiro

sábado, 14 de maio de 2011

   
    Existiu em Portugal um imposto, conhecido como o “imposto de isqueiro”, e que fazia com que qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros em público, tivesse que possuir uma licença nominal, passada por uma repartição de finanças.
   Isto significava que um mesmo isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa sem que esta tivesse pago o devido imposto, e se alguém não apresentasse a referida licença ao ser interpelado por um “fiscal de isqueiros” ou por um polícia, sujeitava-se ao pagamento de uma multa de 250 escudos e à apreensão do acendedor.
   Este imposto, estabelecido pelo Decreto-lei n.º 28.219, de Novembro de 1937, vigorou até 1970, e ia ao ponto de entregar uma percentagem da multa cobrada, a quem denunciasse eventuais infractores, assim como previa o agravamento desta multa no caso de o “delinquente” ser funcionário do Estado, civil ou militar, ou pertencesse aos corpos administrativos.

Ver:

Glossário DGAEP

segunda-feira, 2 de maio de 2011



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O conceito de funcionário público – tempos de mudança?

domingo, 1 de maio de 2011

A Administração Pública e a função pública

    Tradicionalmente, nos sistemas de administração executiva, como o nosso, a especificidade da Administração Pública tem implicado um estatuto próprio de organização dos recursos humanos, distinto do aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
    Não obstante essa especificidade, há que realçar a evolução registada no regime da função pública, que tem, aliás, acompanhado e é também consequência das transformações da Administração Pública, e, mais amplamente, do quadro jurídico, político, social e económico em que esta se move. Importa, por isso, ainda que de forma breve, dar conta dessa evolução, de modo a melhor apreender a especificidade do modelo de organização dos recursos humanos da Administração Pública, para assim se compreender as últimas alterações introduzidas e as tendências que se perfilam em “tempos de mudança”". 

Cláudia Viana
cviana@ipca.pt

Comissão de Normalização Contabilistica

quarta-feira, 27 de abril de 2011


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