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Conjunto de serviços, organismo, e agentes do Estado, e demais pessoas colectivas públicas, que asseguram em nome da colectividade a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas, nomeadamente, nos domínios da segurança, da cultura, da saúde e do bem-estar das populações.
Conjunto de funções que, por terem um ou mais elementos comuns, permitem a tipificação de uma actividade (art. 8.º n.º 4 do Decreto-lei n.º 248/85, de 15 de Julho).
Regime de Autoformação corresponde à formação de iniciativa do trabalhador, financiada pelo próprio.
Abono diário fraccionável devido aos trabalhadores que se deslocam em serviço e que se destina a compensar o acréscimo de despesas por ele realizadas com a sua alimentação e/ou alojamento.
Método de selecção que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos à ocupação de um posto de trabalho, estabelecendo um prognóstico quanto à sua adaptação às exigências daquele posto.
Método de selecção que visa avaliar a qualificação dos candidatos à ocupação de um posto de trabalho através da análise de elementos do seu percurso pessoal e profissional, designadamente a habilitação académica e profissional, tipo de funções desempenhadas, relevância da experiência adquirida e da formação realizadas e avaliações de desempenho obtidas.
Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável a uma carreira ou conjunto de carreiras, independentemente dos serviços onde os trabalhadores desempenham funções.
Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável a um entidade empregadora pública, com ou sem personalidade jurídica.
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