ESTE BLOG TEM COMO OBJECTO, COMPILAR ALGUMA DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PELOS AUTORES COMO COMPLEMENTO DE ESTUDO DO CURSO DE AGP 2009-2012. A COMPREENSÃO DO FENÓMENO DA ADMINISTRAÇÃO, NAS SUAS MÚLTIPLAS FACETAS E DAR A CONHECER UMA VISÃO GLOBAL E SISTEMÁTICA DO SERVIÇO PÚBLICO SÃO OS NOSSOS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS. O RELACIONAMENTO DAS MATÉRIAS ESTUDADAS COM A ACTUALIDADE, COM A INSERÇÃO DE ARTIGOS, REFLEXÕES E COMENTÁRIOS ENRIQUECERÃO O NOSSO BLOG. TODOS OS CONTRIBUTOS RESULTANTES DE PESQUISAS ESTÃO IDENTIFICADOS QUANTO AOS SEUS AUTORES, AOS QUAIS AGRADECEMOS ANTECIPADAMENTE.

A Constituição Portuguesa II

sábado, 26 de março de 2011

A Constituição é a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e define a organização política de um Estado. É, assim, a estrutura jurídica basilar de um determinado país - embora haja países que não têm Constituição, assentando as suas estruturas em normas jurídicas organizadas de outras maneiras. Há ainda diferenças entre as constituições dos diversos países, que variam na sua extensão e abrangência, ora tendo maior precisão e desenvolvimento, ora deixando mais matéria para as leis ordinárias.

A Constituição Portuguesa

O Poder Constituinte consiste na faculdade de criar as regras de Direito que representam a definição e organização do Estado. É como resultado do exercício desse poder que surge a Constituição (Código dos códigos). O Estado subordina-se à Constituição.
Na CRP surgem referências claras à população, ao território e ao poder político:

O Sistema Político-Jurídico Português (A Lei Fundamental)

A nossa sociedade identifica-se com o modelo de Estado Democrático de Direito, com influências de ambos os sistemas referidos atrás, com predominância para o romano-germânico, por questões históricas e geográficas. Na Constituição da República Portuguesa (CRP) existem diversos princípios (ou direitos dos cidadãos) que caracterizam o Estado e o sistema político-jurídico:

Os Grandes Sistemas Político-Jurídicos

O que é um Sistema Político-Jurídico?

É um sistema de valores e princípios jurídicos; é um sistema de Direito;é um sistema de organização política.
Os sistemas político-jurídicos que mais influenciam o Sistema Europeu e Americano e também o Sistema Português são: os sistemas jurídico-políticos Anglo-Saxónico e o Latino-Napoleónico (também conhecido como Romano-Germânico). O sistema anglo-saxónico valoriza mais o indivíduo em relação à sociedade.

O Direito e o Estado

Consoante a sociedade em causa, assim teremos o sistema de Direito e o perfil do respectivo Estado.

Se, porventura, para uma dada sociedade a lei fundamental for a “Lei do Mais Forte”, compreende-se que o respectivo Direito estatuirá em favor dos mais fortes, reservando a estes os direitos de voto, de acesso à educação, ao emprego, o que, levado às últimas consequências, poderá até levar à admissão da eutanásia para os mais fracos, por exemplo, dos deficientes. Do mesmo modo os cargos da estrutura do Estado poderão ser reservados aos membros de uma determinada casta, classe ou condição social.

Noção Geral de Direito (Direito Objectivo)

“Sistema de normas de conduta social, assistido de protecção coactiva.” – Castro Mendes.

O Direito é um conjunto de regras ou directivas que impõem um sistema de valores considerados essenciais para uma determinada sociedade.
Essas regras ou conjunto de normas são influenciadas por aspectos de ordem religiosa, ética, moral e ainda aspectos geográficos e políticos.

Drive: The Surprising Truth About What Motivates

 

    Depois do sucesso da "Nova Inteligência", uma obra que constituiu um relevante "milestone" na explicação sobre as competências da área direita e esquerda do cérebro, Daniel Pink surge agora com "Drive: The Surprising Truth About What Motivates", publicado originalmente na última semana de 2009. É raro - muito raro - assistir-se a um autor que a um grande sucesso surpreenda rapidamente com outra obra relevante e que não seja uma repetição maquilhada da anterior.

A Igreja e a questão social ...

     Durante a primeira metade do século XIX, a Igreja Católica começou a manifestar preocupação com a presença de um proletariado empobrecido e em constante crescimento.  A Igreja adopta soluções que passaram pela caridade. Em França, por exemplo, foi fundada a Sociedade de Moral Cristã, da qual emergiram inúmeras instituições de poupança e sociedades de socorros mútuos. A Sociedade tinha um comité para o aperfeiçoamento moral dos presos e outro para sua colocação.

Tratado de Lisboa consolidado

O PRÍNCIPE Maquiavel

O Príncipe (em italiano, Il Principe) é um livro escrito por Nicolau Maquiavel em 1513, cuja primeira edição foi publicada postumamente em 1532. Trata-se de um dos tratados políticos fundamentais elaborados pelo pensamento humano, e que tem papel crucial na construção do conceito de Estado como modernamente conhecemos. No mesmo estilo do Institutio Principis Christiani de Erasmo de Roterdão: descreve as maneiras de conduzir-se nos negócios públicos internos e externos, e fundamentalmente, como conquistar e manter um principado.

http://ebalivrosdigitais.blogspot.com

Glossário Direito Europeu

Glossário Direito Europeu

DIREITO EUROPEU Á LA CARTE


Biografias da Classe Política

Salazar, António de Oliveira
http://maltez.info/respublica/portugalpolitico/classepolitica/abcedario.htma


Albuquerque, Luís da Silva Mouzinho de  
Delgado, Humberto da Silva

Conceitos Básicos em Ciências Políticas


Poder. O conceito de poder varia no tempo e em função da corrente de pensamento abraçada pelos diferentes autores. A fim de exemplificar a complexidade de que se reveste o conceito, são referidos, a seguir, alguns posicionamentos que inspiraram toda uma série de teorias em ciência política.

Mark Blyth: A austeridade é uma ideia perigosa

Diálogo entre Colbert e Mazarino durante o reinado de Luís XIV: Classe média‏

Diálogo entre Colbert e Mazarino durante o reinado de Luís XIV:

* Colbert: Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar [o contribuinte] já não é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é possível continuar a gastar quando já se está endividado até ao pescoço...

Blog da cadeira

http://iscad-siap2010.blogspot.com/

Noção Geral de Estado

Três acepções:
Internacional – quando se fala em Estado, trata-se do Estado soberano, titular de direitos e obrigações na esfera internacional.
Constitucional – o Estado surge-nos como comunidade de cidadãos que, nos termos do poder constituinte que a si própria se atribui, assume uma determinada forma política para prosseguir os seus fins nacionais.
Administrativa – o Estado é a pessoa colectiva pública que, no seio da comunidade nacional, desempenha sob a direcção do Governo, a actividade administrativa.

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