Sob o ponto de vista científico, o direito das obrigações assume também importante interesse, já que recebeu, desde os juristas romanos, um tratamento jurídico altamente apurado, exercendo grande influência sobre outros ramos, até de direito público. Do ponto de vista pedagógico, o aspecto fortemente científico como lógico deste ramo de direito, torna o seu estudo especialmente adequado a uma boa formação jurídica.
A aquisição de competência especializada no enquadramento e tratamento jurídicos das questões mais relevantes, no domínio jurídico-privado substantivo, atinentes à regulação dos interesses conexionados com a circulação da riqueza e o acesso aos bens e com a integridade dos patrimónios.
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO DE OBRIGAÇÃO
- ELEMENTOS ESSENCIAIS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL
- AS OBRIGAÇÕES NATURAIS
- FONTES DAS OBRIGAÇÕES
- CONTRATOS
- NEGÓCIOS UNILATERAIS
- GESTÃO DE NEGÓCIOS
- ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- SUJEITOS DAS OBRIGAÇÕES
- OBJECTO DAS OBRIGAÇÕES
- TRANSMISSÃO DE CRÉDITOS E DE DÍVIDAS
- GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
- GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
- NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
- CAUSAS DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ALÉM DO CUMPRIMENTO
Enviar um comentário