Direitos de personalidade (art.66 nº1 CC) - Esta expressão é a adequada para designar a categoria de direitos pessoais mais estritamente ligados à personalidade. Todos esses direitos, na sua essência, correspondem a um certo número de poderes jurídicos pertencentes a todas as pessoas, por força do seu nascimento – Direito privado.
Os direitos de personalidade são:
· Direitos gerais (todos gozam deles).
·Extra patrimoniais (não têm, em si mesmos, valor pecuniário).
·Absolutos.
Os direitos de personalidade incidem sobre:
- a vida,
- a saúde física,
- a integridade física,
- a honra,
- o nome,
- a imagem,
- a reserva da integridade da vida privada
Direitos fundamentais - por esta expressão subentende-se o mesmo número de poderes jurídicos pertencentes a todas as pessoas (como para os direitos de personalidade), mas sob o prisma do direito público. Correspondem aos Direitos de Homem no sentido das Declarações Universais e patentes na CRP (cidadão//Estado).
Personalidade jurídica (Começo - artigo 66º C.C. Termo - artigo 68º C.C.) - consiste na aptidão para ser titular autónomo de relações jurídicas. Nas pessoas singulares, esta qualidade é uma exigência do direito à dignidade e ao respeito que se tem de reconhecer a todos os seres humanos e não uma mera técnica organizatória.
Capacidade jurídica (artigo 67º) - conceito quantitativo. É a medida das situações de que uma pessoa pode ser titular ou que pode actuar. Distingue-se em capacidade de direito e capacidade de agir.
Capacidade de agir ou Capacidade de exercício - Mede a susceptibilidade de alguém praticar por si, e livremente, actos jurídicos (por acto próprio e exclusivo ou mediante um representante).
Capacidade de direito ou Capacidade de gozo - aptidão para ser titular de em círculo, maior ou menor, de relações jurídicas.
Legitimidade - aqui, tem-se em vista a posição do sujeito perante concretas situações jurídicas. Está em causa a susceptibilidade de actuar em relação a certas situações jurídicas.
Estados - são posições ocupadas pela pessoa na vida social, de que resultam graduações da sua capacidade. Representam determinações da capacidade, ex. a menoridade é um estado.
Esfera jurídica - é o conjunto de situações que uma pessoa efectivamente tem. É, então, uma noção histórica e concreta.
Incapacidades - Situações em que a aptidão para actuar juridicamente de modo pessoal e autónomo falta. O que caracteriza as incapacidades?